sábado, 1 de abril de 2017

ESTATUTO SOCIAL CTC

CTC – CLUBE DE TIRO COXIM

ESTATUTO SOCIAL - PRIMEIRA ALTERAÇÃO





Capítulo I

Denominação, Sede e Fins

Artigo 1º - O Clube de Tiro Coxim, adiante designado abreviadamente por CTC, tem sede em Coxim-MS, na  Rua Antônio de Albuquerque nº 270 fundos, Bairro Centro e rege-se pelo presente Estatuto.

Artigo 2º - O Clube de Tiro Coxim, fundado em 13 de abril de 2.005, personalidade jurídica distinta de seus associados, tem por fins:

a)      a prática de atividades sociais, culturais e desportivas;
b)      difundir a prática do esporte do tiro – tiro esportivo e tiro prático, mantendo inclusive departamento feminino e paraolímpico;
c)      difundir a prática da caça esportiva e o abate/controle de fauna exótica invasora de acordo com a regulamentação do IBAMA;
d)      propiciar aos associados, dentro de suas possibilidades, reuniões de caráter esportivo social;
e)      filiar-se às Federações Sul-Mato-Grossenses de Tiro Esportivo e demais ligadas a atividade;
f)       filiar-se às Confederações Brasileiras que promovem o Tiro e a Caça;
g)      ao lado dos desportos amadores, poderá organizar e manter quadros desportivos profissionais, observada a legislação em vigor.


Capítulo II

Dos Poderes Diretivos

 

Artigo 3º - Os poderes diretivos da Associação cabem aos seguintes órgãos:

a)             Assembleia Geral;

b)            Conselho Fiscal;

c)             Diretoria

 

Parágrafo único – Não receberão remuneração os membros da administração da associação.

 Capítulo III

 

Dos Associados


Artigo 4º - Para ser admitido como socio, o candidato deverá satisfazer o seguinte:

a)      ser proposto por um associado em pleno gozo de seus direitos sociais e aprovado em assembleia;
b)     anexar proposta indicando nome, idade, nacionalidade, profissão, residência e junta fotografias;
c)      ser maior e estar em pleno gozo de seus direitos civil e militar;
d)     comprovar não ter sido condenado em processo criminal;
e)      adquirir um título cujo valor será determinado em assebleia;

Parágrafo Primeiro – a Diretoria dará publicidade quanto ao nome do candidato a sócio, pelo prazo mínimo de 07 (sete) dias, e os sócios efetivos poderão se manifestar mediante comunocação ao Presidente, o qual deverá repassar essa manifestação em assembleia para todos os sócios efetivos presentes.

Parágrafo Segundo – os sócios efetivos presentes na assembleia farão sua manifestação, por votação aberta, informando pela aprovação ou para reprovação do socio proposto, podendo se abster da votação

Parágrafo Terceiro – não atingindo o mínimo de 2/3 dos votos dos sócios efetivos presentes favoráveis à aprovação, o candidato fica automaticamente reprovado, devendo aguardar o prazo mínimo de 06 (seis) meses onde poderá repetir a solicitação de ingresso.

Parágrafo Quarto – os sócios temporários contribuirão apenas com a taxa de manutenção e não terão direito a votar, ser votados nem levar acompanhantes ao clube.

Parágrafo Quinto – em caráter excepcional, tratando-se de integrantes das Forças de Segurança ou Judiciais, haverá carência de 02 (dois) anos para a quitação do título, período em que contribuirão com a taxa de manutenção e demais obrigações com o Clube.

Parágrafo Quinto – serão sócios efetivos, os sócios fundadores e os socios que adquirirem o título posteriormente.

Artigo 5º - São direitos dos Sócios efetivos:
a)      freqüentar as dependências da associação e tomar parte nas reuniões sociais e esportivas;
b)     tomar parte nas assembleias gerais;
c)      votar e ser votado;
d)     recorrer à diretoria quanto às penalidades por ela impostas , no prazo de 30 dias;
e)      fazer representações perante o conselho e à diretoria;
f)       solicitar afastamento do quadro societário do CTC.

Parágrafo Primeiro – somente será aceita solicitação de afastamento quando o Sócio não possuir CR junto ao Exército Brasileiro ou, caso possua, solicitando o encerramento deste.

Parágrafo Segundo – compete à Diretoria analizar os pedidos de afastamento dos Sócios Efetivos, os quais poderão ser concedidos pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, podendo o Sócio afastado retornar, dentro deste prazo, quando solicitar.

Parágrafo Terceiro – após decorrido o prazo máximo estabelecido de afastamento de 24 (vinte e quatro) meses, fica o sócio obrigado a reingressar ao quadro efetivo de sócios do CTC ou manifestar-se pelo cancelamento de seu título.


Artigo 6º - São deveres dos associados:
a)      respeitar o presente Estatuto;
b)     pagar pontualmente as mensalidades ou anuidade;
c)      apresentar, quando solicitado, a carteira de identidade social;
d)     comunicar mudança de residência ou estado civil;
e)      comparecer às Assembléias Gerais;
f)       comparecer às provas e campeonatos sediados pelo CTC;
g)      cumprir com as exigências mínimas impostas pela legislação vigente do Exército Brasileiro quanto à participação em provas ou treinamentos;
h)     abster-se de manifestação ou discussão de assuntos de natureza policial, religiosa ou de classe, nas dependências da associação;

Parágrafo Primeiro – As mensalidades do CTC serão cobradas via boleto bancário, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, com carência de 10 dias, e após esta sugeitas a protesto.

Parágrafo Segundo – Nos meses em que ocorram provas ou campeonatos sediados pelo CTC, haverá acréscimo na mensalidade referente a taxa de prova, cujo valor será definido em assembleia.

Parágrafo Terceiro – Os associados deverão participar de, no mínimo, 03 (três) provas ou campeonatos sediados pelo CTC no período de 12 (doze) meses.

Parágrafo Quarto – A adimplência de obrigações financeiras com o CTC, a participação do Associado em 03 (três) provas ou campeonatos sediados pelo CTC no período de 12 (doze) meses e o cumprimento das exigências mínimas impostas pela legislação vigente do Exército Brasileiro quanto à participação em provas ou treinamentos é condicionante para a emissão de declarações por parte da diretoria, ficando esta autorizada a negar tais solicitações ao associado, inviabilizando as solicitações de renovação de CR, aquisição de armas ou munições, apostilamentos, etc.

Capítulo IV

 

Da Assembleia Geral

Artigo 7º – A Assembleia Geral será o orgão soberano em suas resoluções e será constituida de associados maiores de 18 anos quites com os cofres sociais e, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 8º – A Assembleia Geral reunir-se-á:

1  Ordinariamente;
1.1   De 2 em 2 anos, no mês de maio, para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal na forma determinada por este Estatuto;
1.2   Na segunda quinzena do mês de abril, para deliberar sobre o relatório da Diretoria e Parecer do Conselho Fiscal.
2 Extraordináriamente;
2.1   Por convocação do seu Presidente;
2.2   Por solicitação da Diretoria;
2.3   Por convocação do Conselho Fiscal, na forma da letra D, do Art.13 deste Estatuto.
2.4   Por convocação de 1/3 (um terço) de seus próprios membros.

Artigo 9º – A convocação das assembleias gerais será feita por aviso afixado em locais visiveis na sede e, edital publicado pela imprensa com 8 (oito) dias de antecedência, no mínimo.

Artigo 10º – Nas assembleias gerais somente serão tratados os assuntos constantes da convocação, cabendo à presidência ao Presidente da Diretoria, não tendo este, direito a voto;
Parágrafo 1º – Na falta deste, será substituido pelo Vice-Presidente da Diretoria, que também não terá direito a voto;
Parágrafo 2º – Na falta deste, a própria Assembleia indicará quem deverá presidi-la.

Artigo 11º - As Assembleias gerais somente poderão deliberar, em primeira convocação, com a presença da maioria dos Associados existentes.

Artigo 12º - Não havendo número suficiente, será feita segunda convocação para uma hora depois, sendo neste caso, válida as decisões qualquer que seja o número de associados presentes.

Artigo 13º - Compete a Assembleia Geral:
a)      Aprovar a reforma do presente Estatuto;
b)     Deliberar o ´´quantum`` das mensalidades e outras atribuições;
c)      Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino do patrimônio social.




Capítulo V

Do Conselho Fiscal


Artigo 14º – Compete ao Conselho Fiscal:

a)      na sua primeira reunião eleger o seu Presidente;
b)     apresentar à Assembléia Geral, parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;
c)      denunciar à Assembléia Geral, erros administrativos ou qualquer violação das leis ou deste Estatuto, sugerindo medidas a serem tomadas, inclusive, para que possa, no caso, exercer plenamente sua função fiscalizadora;
d)     fiscalizar o cumprimento das deliberações do conselho nacional de Desportos e praticar os atos que lhe competir;
e)      convocar a Assembléia Geral quando houver motivo grave ou urgente;


Capítulo VI

Da Diretoria


Artigo 15º - O Clube de Tiro de Coxim será administrado por uma Diretoria, órgão executivo da associação, composta de presidente, vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário, 1 tesoureiro e 2º tesoureiro.
            Parágrafo 1º - A diretoria será eleita em assembléia geral, na forma do artigo 8, “I” deste Estatuto, sendo que o presidente poderá, inclusive, nomear outros diretores dentro das necessidades da associação.

Artigo 16º - A Diretoria, com as restrições constantes deste Estatuto terá amplos poderes para praticar atos de gestão e reunirse-á para:
a)      fazer cumprir as disposições deste Estatuto;
b)     resolver sobre admissão, readmissão, licenciamento e aplicação de penalidades aos associados, de acordo com o estabelecido neste Estatuto;
c)      promover a arrecadação das mensalidades e quaisquer outras rendas;
d)     organizar anualmente, e entregar em Assembleia Geral, durante o mês de Abril, relatório de sua gestão com balanço e demonstrativo da receita e da despesa.

Artigo 17º - Os membros de órgão administrativos não respondem pessoalmente por obrigações contraídas em nome da entidade esportiva, na prática do ato regular de sua gestão, mas assumem responsabilidades pelos prejuízos que causarem em virtude de infração da lei ou deste Estatuto.







Capítulo VII

Da Presidência

Artigo 18º - Compete ao Presidente:

a)      representar a associação em juízo ou fora dele;
b)     presidir reuniões da diretoria em mandar executar suas decisões;
c)      executar, juntamente com o tesoureiro ou o vice-presidente, cheques e demais documentos;
d)     executar os atos da administração;
e)      criar departamentos esportivos, sociais e recreativos, nomeando seus respectivos diretores na forma do parágrafo único do artigo 15;
f)       cumprir as deliberações tomadas em assembléia geral;

Capítulo VIII

Da Vice-Presidência, Secretário e Tesouraria

Artigo 19º – Compete ao Vice-Presidente:
a)      auxiliar o Presidente, substituindo-o em seus impedimentos;
b)     executar, juntamente com o tesoureiro, cheques e demais documentos, na ausência ou impedimento do Presidente.

Artigo 20º – Compete ao Secretário:
a)      dirigir o expediente da secretaria da associação;
b)     lavrar e subscrever as atas de diretoria;
c)      assinar e expedir cartões de identidade dos associados;

Artigo 21º – Compete ao Tesoureiro:
a)      ter sob a sua guarda e responsabilidade todos os valores em espécie pertencentes à associação;
b)     responder pelo movimento da tesouraria;
c)      passar recibos das importância recebidas;
d)     efetuar pagamentos das despesas previamente autorizadas;
e)      depositar, em nome da associação, em estabelecimento bancário indicado pela diretoria, as importâncias arrecadadas;
f)       assinar, juntamente com o Presidente ou o Vice-Presidente, cheques e outros documentos financeiros;
g)      providenciar a cobrança de mensalidades dos associados, advertindo os que estiverem atrasados;
h)     comunicar a diretoria os nomes dos associados, advertindo os que estiverem com suas mensalidades atrasadas;
i)       providenciar a arrecadação da receita da associação e fiscalizar sua aplicação.


  
 Capítulo IX

Das Penalidades

Artigo 22º – Os associados que infringirem as disposições deste Estatuto ou do regulamento interno, ficam sujeitos, de acordo com a natureza da infração, as penalidades seguintes:

a)      advertência;
b)     suspensão;
c)      eliminação;
d)     com três mensalidades atrasadas, o associado será comunicado, não havendo pagamento ou acordo, na quarta mensalidade em atraso automaticamente perderá seu título;
e)      vencido-se o mês de janeiro, não tendo quitado a anuidade, o associado será comunicado, não havendo pagamento ou acordo, serão emitidos boletos com mensalidades a partir de janeiro e na quarta mensalidade em atraso automaticamente perderá seu título.

Capítulo X

Das Disposições Gerais

Artigo 23º – O presente Estatuto poderá ser alterado pela assembléia geral, desde que a proposta de alteração seja apresentada, no mínimo por 10 membros da diretoria ou por associados quites com os cofres sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários, com devida justificação.

Artigo 24º – Aprovada a proposta pela Assembléia Geral, esta será encaminhada á entidade oficial, para a devida homologação;

Artigo 25º – Os associados não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações que a diretoria e seus representantes legais contraírem tácita ou expressamente em nome da associação;

Artigo 26º – Se a diretoria julgar necessário, poderá elaborar um Regulamento Interno em perfeita harmonia com o estabelecido neste Estatuto, o qual deverá ser aprovado em Assembléia Geral.

Artigo 27º – O mandato da diretoria estender-se-á até a posse de sua sucessora legalmente eleita.

Artigo 28º – As autoridades esportivas superiores terão livre ingresso na praça de esporte cabendo-lhes local reservado.

Artigo 29º – O stand de tiro do CTC e suas dependências são de uso exclusivo de seus sócios.

Parágrafo Primeiro –o sócio assume total responsabilidade sobre os atos praticados no Stand de Tiro do CTC, devendo agir de acordo com as normas do Exército Brasileiro e legislação vigente.

Parágrafo Segundo – O Stand de tiro do CTC poderá ser cedido para treinamentos ou instruções das forças de segurança, mediante autorização da Presidência.

Parágrafo Terceiro – Aos finais de semana, sábados, domingos e feriados, o Stand de tiro do CTC é de uso exclusivo de seus Associados.

 Capítulo XIII


Da dissolução

Artigo 30º – O Clube de Tiro Coxim somente poderá ser dissolvido em caso de dificuldades insuportáveis ao preenchimento de suas finalidades e mediante aprovação da maioria absoluta de seus socios fundadores em reunião especial convocada para esse fim.

Capítulo XIV

Das Disposições Transitórias
Artigo 31º – Serão considerados fundadores os associados que comparecerem na primeira reunião lavrada em ata de 13 de abril de 2.005.




Votado e aprovado em Assembléia Geral de 17 de março de 2.017.

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